O que são cotas marginais ou interlineares? | F R A N K F E R N A N D E S | A d v o g a d o. Ação civil pública. Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.
O instituto, embora não possa ser chamado de ação constitucional, tem, segundo a doutrina, um "status constitucional", já que a Constituição coloca a sua propositura como função institucional do Ministério Público (art. 129, II e III da Constituição Federal), mas sem dar-lhe exclusividade (art. 129, § 1º, da Constituição Federal), pois sua legitimidade é concorrente e disjuntiva com a de outros colegitimados (Lei n. 7.347/85, art. 5º).
Autores da ação[editar | editar código-fonte] Ministério Público[editar | editar código-fonte] _____. _____. L7347Compilada. LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Leu nº 12.529, de 2011). l - ao meio-ambiente; ll - ao consumidor; III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. V - por infração da ordem econômica; (Redação dada pela Leu nº 12.529, de 2011). VI - à ordem urbanística.
Parágrafo único. Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Inquérito civil. Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Inquérito civil é o nome dado a um procedimento administrativo inquisitivo, cuja instauração e presidência são exclusivas do Ministério Público. Entre outros fins, visa a colher evidências e provas a serem levadas à Justiça, por meio da ação civil pública. Brasil[editar | editar código-fonte] O inquérito civil foi criado em 1985, pelos arts. 8º e 9º da Lei da Ação Civil Pública (Lei federal nº 7.347, de 1985), e se encontra hoje consagrado no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988. O inquérito civil é um procedimento administrativo investigatório, de caráter inquisitivo, instaurado, presidido e, se for o caso, arquivado pelo Ministério Público. Alguns se referem a ele como "inquérito civil público", mas a lei que o criou (Lei n. 7.347/85, arts. 8º e 9º) e a Constituição que o consagrou (art. 129, III) só o chamam de "inquérito civil", até porque não há razão para chamá-lo de "público", porque não existe "inquérito civil privado".
O quer dizer "estado" da pessoa? O estado da pessoa, é um importante traço distintivo dos indivíduos. São designações dadas pelo Direito para delimitar as relações das pessoas, seja no campo familiar, social ou político. O estado pode se distinguir em: estado civil, em que a pessoa pode ser classificada como casada, solteira, divorciada, ou viúva; estado político, que diferencia as pessoas pelo fato de serem nacionais, ou estrangeiros, e estado individual, que distingue os sexos feminino e masculino, ou se refere ao fato da pessoa ser maior ou menor de idade. Salienta-se que o estado possui características interiores e exteriores. No se aspecto interno, pode-se dizer que o estado da pessoa é indivisível (as pessoas não podem ter simultaneamente dois estados civis), indisponível (o estado de cada um não pode ser repassado para ninguém) e imprescritível (é um direito que poderá ser exercido a qualquer tempo).
É importante frisar que o estado é provado por meio de registros públicos. Poder familiar. Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. O poder paternal ou poder familiar (antes denominado pátrio poder), no direito brasileiro, traduz-se num conjunto de responsabilidades e direitos que envolvem a relação entre pais e filhos. Essencialmente são os deveres de assistência, auxílio e respeito mútuo, e mantêm-se até aos filhos atingirem a maioridade, que pode ser adquirida de várias maneiras e muda conforme a legislação de cada país. ~ Em Portugal, a Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro – também conhecida por “Lei do Divórcio” – introduziu profundas alterações nesta matéria.
Desde logo, a expressão "poder paternal" foi substituída pela de "responsabilidades parentais". O enfoque deixou de estar centrado no adulto e passa a visar a criança. Ver também[editar | editar código-fonte] Ligações externas[editar | editar código-fonte] Ação penal pública. Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. Ação penal pública, no direito penal brasileiro, é a ação penal que depende de iniciativa do Ministério Público (promotor de justiça, cargo que em instâncias superiores ou na esfera federal recebe o nome de procurador). Ela sempre se inicia por meio da denúncia, que é a peça inicial do processo. Ela se contrapõe à ação penal privada, onde a iniciativa para a propositura da ação não pertence ao poder público, mas ao particular, que oferecerá queixa. Ação de iniciativa pública x ação de iniciativa privada[editar | editar código-fonte] A legislação é que define quais crimes são de ação pública e quais de ação privada. O fundamento da escolha está vinculado à natureza do bem jurídico violado.
Se a violação for feita a um interesse relevante à sociedade, o crime deve ser apurado independentemente da iniciativa da vítima (ou de alguém relacionado a ela), como no caso do homicídio ou do roubo. Prazo[editar | editar código-fonte] Notas. Ausência. Prof. Ms. Arnaldo de Souza Ribeiro* “Todo direito envolve uma responsabilidade; toda oportunidade, uma obrigação; toda posse, um dever”. J. 1. 1. O instituto da Ausência encontra-se positivado nos artigos 22 a 39, da Parte Geral do Código Civil de 2002, que trouxe consigo sutis alterações para adequar-lhe às novas diretrizes da Constituição Federal e do Direito de Família e Sucessões. 2.
Segundo Aurélio Buarque de Holanda: Ausência: [Do lat. absentia.]S. f. 1. Na acepção do dicionarista De Plácido e Silva, a ausência que trata o Código Civil é: [..] Ressalte-se o ensinamento do ilustre civilista Washington de Barros Monteiro acerca do conceito de ausência: No sentido técnico, a palavra ausência tem significado algo diferente do que lhe empresta a linguagem comum.
Na definição de Antônio José de Souza Levenhagen: Além disso, é de notar-se que a ausência, no sentido técnico-jurídico, diferencia do conceito vulgar. 3. DA AUSÊNCIASeção I Da Curadoria dos Bens do Ausente Art. 22. Art. 23. 4. I. Alienação fiduciária - Civil. Alienação fiduciária Rafael Stefanatte Marques Resumo: O trabalho apresenta alguns elementos sobre o que seja a alienação fiduciária, suas características, requisitos e modalidades de uso frequente, além de exemplos jurisprudenciais e doutrinários de como são tratadas as lides que se referem ao descumprimento do contrato com cláusula de alienação fiduciária. Palavras-chave: Alienação Fiduciária. Contratos com garantia. Aquisição Bem Imóvel ou Móvel por financiamento. Résumé: Le document présente certains éléments sur de la aliénation fiduciaire est, ses caractéristiques, les exigences et les procédures d'utilisation fréquente, ainsi que des exemples de principes de jurisprudence et comment elles sont traitées avec couvercles qui se rapportent à la violation du contrat avec la clause d'aliénation fiduciaire.
Mots-clés: Fiduciaire aliénation. 2.1 Evolução Histórica Diferentemente dos dias atuais, no Direito Romano a alienação fiduciária tinha um outro conceito e finalidade. 2.2 Conceito. As exceções rituais - Prof. Dinamarco - Instituto OCW Br@sil - OCW Brasil - Leonildo Correa. Diferença entre Direitos Reais e Direitos Pessoais. O Direito das Obrigações e o Direito das Coisas, integram os direitos patrimoniais. Entretanto apesar de integrarem o mesmo ramo, não podem ser confundidos, porque o direito das obrigações trata de direitos pessoais e o direito das coisas trata de direitos reais. Existem autores, filiados às chamadas teorias monistas, que negam a distinção entre direitos pessoais e direitos reais, porém para a maior parte da doutrina existe diferenciação entre direitos das coisas e direitos obrigacionais. O direito pessoal é o direito do credor contra o devedor, tendo por objeto uma determinada prestação. O direito real é o poder – direto e imediato - do titular sobre a coisa.
Sobre o Autor Leilane Paula Camargos, Casada, mãe de 3 filhos, é Advogada, Contadora, Perita Contábil, Especializada em Auditoria e Controladoria pela Unifev. Direito e Processo Civil: Introdução: Processo de Conhecimento. Há três tipos de processo, conforme o tipo de prestação jurisdiconal pedida pelo autor, ao exercer o direito de ação: processo de conhecimento, de execução e cautelar.
Trataremos hoje do Processo de Conhecimento, também chamado processo cognitivo, ou de cognição. Conceito: constitui o sistema apto a definir, a partir da análise ampla dos fatos trazidos a juízo, a existência (ou inexistência) do direito no caso concreto. Assim, o Estado, ante uma pretensão insatisfeita (um conflito entre as partes, uma lide), define a vontade concreta da lei declarando-a em uma sentença de mérito e dando uma resposta definitiva ao pedido do autor (ou seja, afirmando quem tem razão no caso levado ao Judiciário – o autor, no caso de procedência; o réu, no caso de improcedência).
Pode-se dizer, de forma simplificada, segundo Barbosa Moreira, que “o juiz transformará os fatos em direito”. B) Constitutivo: se a lide disser respeito a uma problemática pretensão de modificação de situação jurídica. Observações: 1. Processo de conhecimento, definições e reformas do CPC - Doutrinas UJ. Processo de conhecimento é aquele em que a tutela jurisdicional se exerce a mais genuína das missões: a de dizer o direito (ius dicere ), a do poder de julgar.
É exatamente no processo de cognição que se desenvolve as grandes questões doutrinárias e o muito que estas contribuíram para conquistar a cidadania, o Estado de direito e a autonomia para o Direito Processual Civil nos domínios da ciência jurídica. Teorias sobre a ação que defendiam a ação como direito autônomo, abstrato público gravitavam em torno da ação de conhecimento reconhecidamente tida como direito à sentença. A doutrina da relação processual e dos pressupostos processuais foram inicialmente situados no campo da cognitio , tentando delimitar os limites entre o iudicium e a res iniudicium deducta , o processo e o litígio de direito material, as preliminares referentes à regularidade e eficácia do processo em face do meritum causae . A cognitio tem por fim compor o litígio mediante a sentença. Citação e Intimação - Direito. No que tange à comunicação dos atos processuais, há apenas duas modalidades: A citação e a intimação.
O Código de Processo Civil prevê outro meio de comunicação, este entre juízos (não entre partes), que permite que um órgão jurisdicional solicite a outro que pratique determinado ato processual. Tal comunicação é realizada através de cartas, podendo estas ser de várias espécies, dependendo dos juízos entre os quais se dá a comunicação (carta precatória, rogatória e de ordem). Citação A primeira modalidade de comunicação dos atos processuais é a citação. Em nosso ordenamento jurídico, um indivíduo só pode ser citado para integrar o pólo passivo da demanda, ou seja, ninguém será citado para ser autor. Para que o processo possa se desenvolver regularmente, é essencial que a citação seja válida, conforme dispõe o artigo 214 do Código de Processo civil.
A citação deverá ser feita diretamente ao réu. Existem duas espécies de citação: citação real e citação ficta. Intimação. Direito Processual Civil. Classificação dos Processos - Direito Processual. O processo é um conjunto de atos, realizados sob o crivo do contraditório, que cria uma relação jurídica da qual surgem deveres, poderes, faculdades, ônus e sujeição para as partes que dele participam. É preciso visualizar o processo como uma garantia de realização de justiça, ou seja, efetivação dos direitos.
O Processo se classifica em: Processo de Conhecimento, Processo de Execução e Processo Cautelar. No Processo de conhecimento ocorre a necessidade das partes de levar ao conhecimento do juiz, os fatos e fundamentos jurídicos, para que ele possa substituir por um ato seu a vontade de uma das partes. A formação do processo de conhecimento ocorre pela propositura da demanda em juízo e vai até a sentença. No processo temos uma sucessão ordenada de atos dentro de modelos previstos em lei que são os procedimentos, também chamados de ritos. O procedimento é o modo próprio de desenvolvimento do processo, conforme a exigência de cada caso.
Fonte: CÂMARA, Alexandre Freitas. Novo Código de Processo Civil promete tornar Justiça mais ágil. 20 de fevereiro de 2012 • 10h54 Luciana Cobucci Direto de Brasília O novo Código de Processo Civil (CPC), que está em tramitação no Congresso, tem como principal missão tornar mais rápida a Justiça brasileira, tão famosa por sua lentidão. A carta atual que baliza todos os processos do País data de 1973, auge da ditadura, passou por três reformas ao longo dos anos e está prestes a ganhar uma nova versão. Iniciado no Senado, o projeto já passou nesta Casa e está na Câmara, onde pode ser votado já no mês que vem. O uso desenfreado de um dos principais métodos para retardar o andamento de processos, o recurso, pode estar com os dias contados. "Será criada a figura da maior responsabilidade processual. Outra alteração no código vai permitir que causas iguais sejam julgadas em massa.
"O novo CPC terá mecanismos para que lidemos com as causas repetitivas, isso vai acabar desafogando o Judiciário. Publicidade Terra. Tabelionato Figueiredo - Adjudicação Compulsória. A adjudicação compulsória é uma ação judicial destinada a promover o registro imobiliário necessário à transmissão da propriedade imobiliária quando não vier a ser lavrada a escritura definitiva em solução de uma promessa de compra e venda de imóvel. Quando o vendedor e o comprador de um imóvel celebram um contrato de promessa de compra e venda, para pagamento do preço em prestações, ambas as partes se comprometem, após quitado o preço, a promover a lavratura da escritura definitiva. Se qualquer das partes, seja o promitente vendedor, seja o promissário comprador, por razões diversas, não concluir o negócio jurídico com a lavratura da escritura definitiva, a parte interessada pode ajuizar a ação de adjudicação compulsória com a finalidade de, mediante sentença, obter a carta de adjudicação, que será levada, então, para o competente registro no cartório de imóveis, independente da celebração da escritura.
Ação monitória: uma visão simplificada - Artigo jurídico - DireitoNet. Ação monitória. Aspectos gerais. Ada Grinover - Ação Monitória. ABDIR - O Princípio da Publicidade dos Atos Processuais. Sobre o pedido e a causa de pedir. O que se entende por legitimidade ad causam? :: Notícias JusBrasil. Direitos reais: noções gerais.
Pablo Gagliano - Direito das Obrigações. Direito das obrigações (conceito) - Artigo jurídico - DireitoNet. Resposta do Réu: contestação, exceções, reconvenção, revelia e direitos indisponíveis. Embargo. Propriedade fiduciária. Direito subjetivo. Comodato. Alfredo Buzaid. Pagamento por consignação. Embargos de Declaração: concretização do Princípio Constitucional da motivação das decisões judiciais. Nunciação de Obra Nova. Ponto Jurídico - Titulos executivos judiciais. Perguntas e Respostas - O que é uma exceção? Quais são as causas de uma exceção, e como funciona?
O que é e como funciona a exceção por incompetência relativa do magistrado? O que são embargos de terceiro? Introdução ao processo de conhecimento, de execução e cautelar - Marcia Pelissari Gomes.